2220/17.0T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
omissão de pronúncia quando o tribunal não declara como provados ou não provados, os factos controvertidos que selecionou no despacho saneador, ou na eventualidade de posteriormente os vir a considerar ... para a decisão do pleito, não se pronuncie a tal respeito. II- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação