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  1. TRE

    2220/17.0T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    omissão de pronúncia quando o tribunal não declara como provados ou não provados, os factos controvertidos que selecionou no despacho saneador, ou na eventualidade de posteriormente os vir a considerar ... para a decisão do pleito, não se pronuncie a tal respeito. II- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação