3361/12.5TBBCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: VÍTOR AMARAL
I. No âmbito da preferência legal em relação a prédio confinante, é
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A produção antecipada da prova pode ser intraprocessual, constituindo um incidente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Discutindo-se, entre proprietários de prédios confinantes, a existência de janelas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 1380º do Código Civil confere o direito de preferência