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  1. TRCsó sumário

    622/24.4T8PBL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    omissão de tal despacho vinculado de aperfeiçoamento, não tendo sido invocado pela parte interessada – apesar de dependente de arguição –, não pode, por regra, ser conhecido oficiosamente. VI. Tal conhecimento oficioso ... quando, interpelada, respondeu, pelo seu gerente, que vendessem a quem quisessem, pois não estava interessado(a) nesse prédio por valor nenhum, uma vez que terras tinha já muitas, ocorre abuso