3361/12.5TBBCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cultura. 5- No caso do art.1380º do Cód. Proc. Civil, o que interessa é a contiguidade dos terrenos e daí que para efeitos de direito de preferência não interessa
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cultura. 5- No caso do art.1380º do Cód. Proc. Civil, o que interessa é a contiguidade dos terrenos e daí que para efeitos de direito de preferência não interessa
Relator: VÍTOR AMARAL
omissão de tal despacho vinculado de aperfeiçoamento, não tendo sido invocado pela parte interessada – apesar de dependente de arguição –, não pode, por regra, ser conhecido oficiosamente. VI. Tal conhecimento oficioso ... quando, interpelada, respondeu, pelo seu gerente, que vendessem a quem quisessem, pois não estava interessado(a) nesse prédio por valor nenhum, uma vez que terras tinha já muitas, ocorre abuso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1380.º do Código Civil, que estabelece o direito
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Discutindo-se, entre proprietários de prédios confinantes, a existência de janelas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil