372/18.0T8FAF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
onerado com o usufruto a favor do vendedor. III- O que é imposto na alínea a) do art.º 1381º do CC, para ser excluído o direito de preferência
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
onerado com o usufruto a favor do vendedor. III- O que é imposto na alínea a) do art.º 1381º do CC, para ser excluído o direito de preferência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1380.º do Código Civil, que estabelece o direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: VÍTOR AMARAL
I. No âmbito da preferência legal em relação a prédio confinante, é
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Discutindo-se, entre proprietários de prédios confinantes, a existência de janelas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 1380º do Código Civil confere o direito de preferência