3361/12.5TBBCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
respetivos depoimentos e fazendo menção ao número de página da ata da audiência final em que esses depoimentos foram prestados. 3- O exercício do direito de preferência de prédios rústicos
15 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
respetivos depoimentos e fazendo menção ao número de página da ata da audiência final em que esses depoimentos foram prestados. 3- O exercício do direito de preferência de prédios rústicos
Relator: FERNANDA ALMEIDA
depósito, no terreno incluído na RAN, não funciona a exceção impeditiva resultante da parte final do art. 1381.º a) parte final do Código Civil. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
proprietário de terreno confinante, o adquirente tem que provar, nos termos da parte final do art. 1381.º, alínea a) do Código Civil: a) A intenção de afetar o terreno
Relator: JOSÉ AMARAL
efeito, uma coisa são as regras legais do ónus da prova, cuja finalidade essencial, mais de índole operativa, é estabelecer contra qual das partes deve o tribunal decidir no caso
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
outro prédio com aquele confinante. II - A exigência da confinância, converge com a finalidade única do instituto do emparcelamento, traduzido no conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os preceitos atinentes ao regime jurídico do direito de preferência titulado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: VÍTOR AMARAL
I. No âmbito da preferência legal em relação a prédio confinante, é
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A produção antecipada da prova pode ser intraprocessual, constituindo um incidente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante
Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº