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  1. TRG

    2267/18.9T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    prédio. E cabe aos réus provar (artº 342º, nº 2, CC) os factos integrantes da alegada constituição de servidão onerando aquele em benefício do seu. 2) A pertença da controversa ... regras da experiência comum. 4) Em processo civil, a demonstração da realidade dos factos (artº 341º, CC) não tem de ser feita em termos demasiado exigentes ou absolutos ou mesmo