2267/18.9T8BCL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
prédio. E cabe aos réus provar (artº 342º, nº 2, CC) os factos integrantes da alegada constituição de servidão onerando aquele em benefício do seu. 2) A pertença da controversa ... regras da experiência comum. 4) Em processo civil, a demonstração da realidade dos factos (artº 341º, CC) não tem de ser feita em termos demasiado exigentes ou absolutos ou mesmo