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  1. TRG

    372/18.0T8FAF.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o facto concreto objeto da impugnação não tiver relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual ... direito de preferência do seu titular, é que seja alegado e provado (como facto impeditivo daquele direito) o destino efetivo dos prédios confinantes: que seja algum fim distinto da cultura

  2. TRG

    2267/18.9T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    prédio. E cabe aos réus provar (artº 342º, nº 2, CC) os factos integrantes da alegada constituição de servidão onerando aquele em benefício do seu. 2) A pertença da controversa ... regras da experiência comum. 4) Em processo civil, a demonstração da realidade dos factos (artº 341º, CC) não tem de ser feita em termos demasiado exigentes ou absolutos ou mesmo