622/24.4T8PBL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
interfiram com decisões entretanto já proferidas, mormente se o quadro fáctico alegado foi essencial para o sentido da decisão. III. Quanto ao ónus referido em 1., há suficiente alegação ... legal de prolação de despacho de aperfeiçoamento, cabia ao juiz, tratando-se de factualidade essencial, convidar a parte ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria