3224/13.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
àquele outro que é contíguo a este primeiro, que confina materialmente com o do autor, e que foram vendidos num mesmo acto a um terceiro
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
àquele outro que é contíguo a este primeiro, que confina materialmente com o do autor, e que foram vendidos num mesmo acto a um terceiro
Relator: FERNANDO MONTEIRO
conseguida definição do direito de propriedade do Autor e a confinância desta com a dos Réus permite resolver o conflito entre as partes, mesmo que falte a completa identificação
Relator: VÍTOR AMARAL
pressuposto de procedência da ação, com ónus de alegação e prova a cargo do autor, que o adquirente não seja proprietário confinante do imóvel transacionado. II. O disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
desrespeito pelo intervalo de metro e meio e ocupação do espaço aéreo do dos autores), impende sobre estes (enquanto vizinhos lesados) provar (artº 342º, nº 1, CC) a exacta localização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os preceitos atinentes ao regime jurídico do direito de preferência titulado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art
Relator: PAULA RIBAS
Revogado que foi o DL n.º 384/88, de 25/10, o direito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto, quando o
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 1380º do Código Civil confere o direito de preferência
Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº