1223/13.8TBSLV.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função