57 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 8

    281/13.0TBPCV.C2

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Civil: a) Que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) Que o preferente seja dono/proprietário de um prédio rústico ... confinante com o prédio alienado; c) Que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) Que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante

  2. TREcitado por 4

    1223/13.8TBSLV.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    pedido subsidiário de reconhecimento de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente à qual o autor pedira, na petição inicial, o reconhecimento do direito de propriedade ... adquirido por usucapião, e a restituição com esse fundamento. 2 – Uma parcela de um prédio rústico com a área de 8 metros quadrados não pode ser deste destacada para constituir

  3. TRGcitado por 2

    936/11.3TBBCL.G1

    Relator: ROSA TCHING

    inferior à unidade de cultura em caso de alienação de parte alíquota de determinado prédio rústico. 2º- O artigo 1380°, nº1 do C. Civil, ao estabelecer que “os proprietários ... área inferior à unidade de cultura foi a de facilitar o emparcelamento de prédios rústicos com o fim de criar maiores unidades de cultura e de maior rendimento

  4. TRCcitado por 2

    133/04.4TBRSD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Processo nº 069143, disponível em www.dgsi.pt.). IV - Ou seja, a divisão em substância de prédio rústico ou conjunto de prédios rústicos que formem uma exploração agrícola economicamente viável só poderá ... cultura predominante em cada um dos prédios. VIII - É, todavia, admissível o fraccionamento de prédios rústicos que integram terrenos destinados a fins diversos da cultura, bem como o fraccionamento

  5. TRCcitado por 2

    141/11.9TBAMM.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    melhor rentabilidade», objectivo também salientado pelo preâmbulo do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos (DL 384/88 de 25/10). III - Atendendo à unidade do sistema jurídico, impõe ... conjunto das normas relativas ao regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, em que aquele artigo se integra. IV - Nesse exercício, mais

  6. TRGcitado por 1

    330/05.5TBMNC.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou urbano é a prevalência ... destinação do prédio, no seu conjunto: as construções implantadas no solo e sem outro uso que não seja o de estar ao serviço dele, integram o prédio rústico, assim como

  7. TC-CONFcitado por 1só sumário

    021/06

    Relator: ADÉRITO SANTOS

    carecia de legitimidade para, sem consentimento e conhecimento do respectivo dono, ocupar um prédio rústico, propriedade de um particular, com a implantação nele de um poste e outros materiais destinados ... acção em que, sob invocação da referida actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel

  8. TRG

    1131/21.9T8FAF.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    prédio alienado; que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; e que o adquirente do prédio não seja proprietário de prédio rústico confinante ... obstando à consideração de estarmos perante prédios confinantes. IV- Os objectivos e fins subjacentes ao instituto do fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos não são postos em causa quando são

  9. TRE

    330/20.5T8VRS.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    alvará de loteamento caducou e os dois prédios urbanos que o integravam haviam sido desanexados do mesmo prédio rústico ... caducidade do alvará não tem como efeito automático a reanexação dos dois prédios no anterior prédio rústico. (Sumário do Relator

  10. TRE

    585/19.8T8EVR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    prédio misto” não teria qualquer valia argumentativa para cercear tal direito. IV- O direito de preferência é, nos termos desse regime jurídico da RAN, atribuído aos proprietários de prédios rústicos ... incluídos numa área da RAN, nos casos de alienação ou dação em cumprimento de prédios rústicos ou mistos confinante inseridos na RAN, a quem não for preferente. (sumário da relatora

  11. TRE

    7680/19.1T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua divisão em duas ou mais parcelas, mas também a respetiva transferência para dois ou mais proprietários, ocorrendo aquando da prática ... efeitos previstos no artigo 1376.º do Código Civil, a escritura de constituição de prédios rústicos distintos, através da qual a ré, declarando ser dona de determinado prédio rústico, procedeu

  12. TRG

    1942/18.2T8BCL.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial ... ocorre, por ex., com a doação de prédio que corresponde a uma parcela de outro. IV- O fraccionamento de prédio rústico para construção é admissível nos termos do art. 1377º

  13. TREsó sumário

    456/12.9T2STC.E2

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    seja dono de prédio confinante com o alienado; iii) - que um dos prédios tenha área inferior à unidade de cultura; iv) - que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante ... direito de propriedade sobre o prédio objecto da acção, se a constituição do mesmo depende da prévia desanexação de uma parte de um prédio rústico com a área inferior

  14. TRE

    2184/12.6TBPTM.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    construções não autónomas do prédio em questão a que se pretendeu dar destino de habitação. II - A intenção de habitar a construção existente num prédio rústico não tem a virtualidade ... destinação do prédio no seu conjunto, que, prevalecendo económica e funcionalmente como seu fim dominante a exploração agrícola, é, para efeitos civis, um prédio rústico. III - A comunicação para preferir