Parecer n.º 27/2016
Relator: FERNANDO BENTO
câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção das más condições de segurança
30 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção das más condições de segurança
Relator: BERNARDO DOMINGOS
confinante, com direito de preferência na aquisição e tendo este respondido que não estava interessado na compra, não querendo sequer saber o preço da projectada venda, tem de entender
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ISABEL FONSECA
1. O critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Em caso de compropriedade, a lei exige que o preferente na
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- As situações previstas no artigo 1381.º do Cód. Civil, constituem
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal