281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
ordenamento do território. A prova da viabilidade legal da construção é, assim, um elemento essencial para que o facto impeditivo do direito de preferência referido na 2ª parte
Relator: MANUEL BARGADO
não podendo o autor/preferente substituir-se-lhe no negócio. VII - O requisito essencial para que o tribunal possa remeter para liquidação em execução de sentença é que se prove
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurisprudência nacional o entendimento que o prédio será rústico ou urbano, conforme a sua essencial finalidade seja a exploração agrícola ou se circunscreva tendencialmente à habitação familiar. 5 – O destinação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ISABEL FONSECA
1. O critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prolação de despacho saneador tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento das
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio