4969/08.9TBBRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Na hipótese prevista na al. a) do artigo 1381º do C
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ISABEL FONSECA
1. O critério fundamental para a classificação do prédio como rústico ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prolação de despacho saneador tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento das
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº
Relator: MANUEL CAPELO
I – A lei civil não conhece o conceito de prédio misto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não
Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de