126/16.9T8TMC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não é admissível uma impugnação genérica e global da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo-se concluído que um dado contrato de arrendamento de um