2297/09.1TBBCL.G1
Relator: ROSA TCHING
termos do disposto no art. 342º, nº1 do C. Civil, o ónus de provar os requisitos enunciados no art. 1380º, nº1 do C. Civil, cabendo aos réus, nos termos ... Civil e se essa for a sua defesa, o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir que a parte rústica não tem autonomia em relação