260/13.7TBPTB.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- O direito de exigir a constituição de uma servidão de passagem
Relator: PAULO REIS
I - Não demonstrando os autores/recorrentes que o acesso à via pública de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como