260/13.7TBPTB.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja
Relator: PAULO REIS
I - Não demonstrando os autores/recorrentes que o acesso à via pública de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Para que as providências cautelares destinadas a permitir o acesso ao prédio
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como