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27/07.1TBOFR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não há nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não