968/13.7TBPBL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é
Relator: EVA ALMEIDA
I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Para poder haver preferência tem, necessariamente, um dos prédios que ser
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O direito de preferência é um direito real que confere ao
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância consagrado no
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Quando seja expropriado um prédio confinante com outro prédio do mesmo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não há nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O art. 1366º, nº 1, do C.C. limita-se a conceder
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: GAITO DAS NEVES
I - A Jurisprudência majoritária opina no sentido de ser desnecessário fazer constar