1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
cultura agrícola, mas também a sua possibilidade legal, designadamente a conformidade com as normas de natureza administrativa, segundo o princípio da unidade jurídica. VII – Constando da escritura pública
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Relator: JORGE ARCANJO
cultura agrícola, mas também a sua possibilidade legal, designadamente a conformidade com as normas de natureza administrativa, segundo o princípio da unidade jurídica. VII – Constando da escritura pública
Relator: Pedro Vergueiro
matriz predial de cada subparque como um prédio urbano da espécie “outros”. V) Em conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais ... taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da CRP e atendendo ainda ao direito
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 333°, n° 1, al. b) do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de