3389/09.2TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
admitir que o incumprimento definitivo cabe na letra e na teleologia da norma do art.º 830, nº 1 do CC, na parte em que alude à “declaração negocial
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Relator: FREITAS NETO
admitir que o incumprimento definitivo cabe na letra e na teleologia da norma do art.º 830, nº 1 do CC, na parte em que alude à “declaração negocial
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
artigo 615.º do CPC é a “decisão final”; fora do alcance da norma está a decisão relativa à matéria de facto. II – A constituição de servidões prediais por usucapião ... servidões, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante e com o menor prejuízo para o prédio serviente, aplica
Relator: ELISABETE VALENTE
normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária da aquisição da propriedade pela usucapião. II - A usucapião está na base de toda a ordem imobiliária, valendo
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: Pedro Vergueiro
património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) – art. 2º do CIMI. II) Um Parque Eólico estrutura-se sobre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
função daquilo que se preceitua nos artº 11º do CIRE, quer por aplicação das normas do Código de Processo Civil (artº 17º do CIRE), designadamente, as dos artºs
Relator: JORGE ARCANJO
cultura agrícola, mas também a sua possibilidade legal, designadamente a conformidade com as normas de natureza administrativa, segundo o princípio da unidade jurídica. VII – Constando da escritura pública
Relator: PROENÇA COSTA
tratando de terreno cultivado ou murado, não tendo qualquer proibição sido violada, nenhuma norma ou princípio geral de direito lhes confere o direito de impor o respectivo arrancamento
Relator: PEREIRA DA ROCHA
prédio em relação a árvores que nesse momento aí existiam. E nessas circunstâncias, nenhuma norma ou princípio geral de direito lhes confere o direito de impor o respectivo arrancamento
Relator: GONÇALVES PEREIRA
sistema da regulamentação do transito de peões, seja qual for a hierarquia de norma de que resulte esta regulamentação; 2 - Por analogia com o disposto na alinea