00332/14.0BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo
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Relator: Pedro Vergueiro
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo
Relator: ACÁCIO NEVES
entenda, em forma legal, em prazo prescrito, tendo-as apresentado em forma não escorreita, o Tribunal recorrido podia convidar o requerido a corrigir tal peça processual, ao abrigo do disposto
Relator: Pedro Vergueiro
final. IV) Tal notificação para as partes apresentarem as respectivas alegações de direito sob forma escrita terá lugar também, por um lado, mesmo se, tendo havido produção de prova, venha ... respectivas alegações de direito, quando as mesmas não hajam sido legalmente dispensadas, ocorre nulidade processual. VI) Tal nulidade constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional se estiver
Relator: MANUEL CAPELO
Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na identificação do imóvel onde laborava o estabelecimento fabril da empresa falida, podendo as instâncias, ao proceder à graduação ... constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida e que contribuem de forma ordenada e permanente para a sua actividade de construção civil, pode incidir o privilégio imobiliário
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O artº 1460º, nº 1, do C. Civ. trata de saber
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 333°, n° 1, al. b) do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de