3389/09.2TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
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Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: SERRA LEITÃO
I – O artº 6º, nº 1, da LAT define “acidente de trabalho
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: GOMES DA SILVA
Sumário 1. Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil