2/24.1T8ORM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comproprietários cujo escopo é a cessação da actividade comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende sobre o Autor, de modo a permitir um juízo favorável
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comproprietários cujo escopo é a cessação da actividade comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende sobre o Autor, de modo a permitir um juízo favorável
Relator: ACÁCIO NEVES
Possuindo a requerente, em compropriedade, uma herdade que se encontra a ser administrada e explorada, em parte, para produção de cortiça e, em parte, para exploração cinegética, está o mesmo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um