2 resultados

  1. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário aos do proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma