4 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não definir o conceito de greve, apontando a doutrina, consensualmente, como caraterística essencial desta figura, a abstenção temporária da prestação de trabalho ... obtenção de um objetivo comum. 2.ª Adotou-se uma noção aberta de greve que acolhe o carater dinâmico desta forma de luta dos trabalhadores, a qual pode assumir

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador ... direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 3. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito de greve é reconhecido como direito fundamental no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sendo garantido aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas ... Código do Trabalho; 2.ª – A acepção jurídica de greve exige uma abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho por iniciativa de grupos de trabalhadores, por regra, associações sindicais

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    precisão e definição de algumas situações jurídicas emergentes no contexto da declaração de uma greve do pessoal de investigação da Polícia Judiciária, iniciada em 16 de Fevereiro de 1989, até ... horas nos sábados, domingos e feriados, conforme o conteúdo de pré-aviso de greve efectuado pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC). Foram as seguintes