2 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    direito de greve (artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas ... Constituição e a lei infraconstitucional optaram por não definir o conceito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e para o intérprete; 3.ª - A doutrina

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 2ª - Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... direito de greve na função pública, prevista no nº 2 do artigo 12º da Lei nº 65/77, de 26 Agosto, aplicam-se as normas gerais deste diploma com as necessárias