247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelas partes que consubstanciam uma transação, constitui um documento autêntico e faz prova plena quanto ao facto de as partes terem proferido declarações com aquele teor, pelo que, não havendo ... tenha sido invocada procedentemente a falsidade da mesma, não é possível dar como provados factos excludentes, contrários ou diferentes dos que nela constam. VI. A responsabilidade do advogado nomeado oficiosamente