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  1. TCONSTsó sumário

    88-0231

    Relator: RIBEIRO MENDES

    revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde que ocorra inconstitucionalidade material. E irrelevante ... construção tecnicamente idoneos. IV - Não cabe tomar conhecimento de parte da questão de inconstitucionalidade formulada pelo Provedor de Justiça, porque as normas alegadamente inconstitucionais,por violação da Constituição