TRG
271/15.8T8BRG-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada aos meios de quem houver de prestá-los, devendo o tribunal valorar, de forma global e abrangente, a sua condição
2 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada aos meios de quem houver de prestá-los, devendo o tribunal valorar, de forma global e abrangente, a sua condição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los e deverão compreender o necessário ... sustento, habitação, vestuário, instrução e educação do alimentando. 2 – Contudo, não se pode exigir ao obrigado a alimentos que ponha em perigo a sua própria subsistência, devendo conservar para