300/2008-JP
Relator: CANTANHEDE
pessoalmente notificados. A juíza de paz proferiu o seguinte despacho: “Será emitida sentença em documento separado.” Factos Provados Com base nos documentos, declarações das partes e testemunhas, dão-se como
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Relator: CANTANHEDE
pessoalmente notificados. A juíza de paz proferiu o seguinte despacho: “Será emitida sentença em documento separado.” Factos Provados Com base nos documentos, declarações das partes e testemunhas, dão-se como
Relator: ELISA FLORES
demandados, e ainda as testemunhas arroladas pelos Demandantes constantes do Quadro e documentos que antecedem. O Julgamento foi presidido pela Ex.ma Senhora Juíza de Paz, Dra. Elisa Flores. Aberta ... cessando a sua compropriedade na restante área do prédio. Para o efeito, juntaram três documentos, que aqui se dão por reproduzidos. Os demandados, regular e pessoalmente citados, não apresentaram contestação
Relator: FILOMENA MATOS
cujo teor se dá por reproduzido, e juntaram cinco documentos. Tramitação e Saneamento Os demandados foram regularmente citados e não contestaram. Este Julgado de Paz é competente em razão ... especial quanto à demarcação e autonomização dos prédios. Contribuiu ainda por um lado, os documentos juntos de fls.6 a 12, e por outro o teor do depoimento das testemunhas inquiridas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
não inferior a €250,00 por cada mês de ocupação do mesmo. Junta: Dois documentos. Contestação: Os Demandados apresentaram contestação com os fundamentos seguintes: “C e D, demandados nos autos ... Julho). Custas: Custas em partes iguais já inteiramente satisfeitas. Porém, conforme documento de fls. 45 e 46, os demandados beneficiam de apoio judiciário, havendo que proceder-se à devolução
Relator: FILOMENA MATOS
cujo teor se dá por reproduzido, e juntaram 5 documentos. Os Demandados foram regularmente citados, e apresentaram a contestação constante de fls. 46 a 51, impugnando a factualidade alegada, nomeadamente ... concerne ao seu prédio estar onerado com uma servidão de passagem, e juntaram 2 documentos. Tramitação e Saneamento O Julgado de Paz é competente para julgar a presente causa
Relator: ELISA FLORES
artigo matricial e registo do mesmo a seu favor. Para o efeito juntaram seis documentos, que aqui se dão por reproduzidos. Os demandados foram pessoal e regularmente citados e não ... 0/00, para a área real daqueles lotes. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos, nomeadamente o Levantamento Topográfico, e à não oposição dos demandados, consubstanciada