JPsó sumário
266/2012-JP
Relator: FILOMENA MATOS
doação verbal ocorrida no ano de 1977) encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente
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Relator: FILOMENA MATOS
doação verbal ocorrida no ano de 1977) encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente