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  1. JPsó sumário

    300/2008-JP

    Relator: CANTANHEDE

    seguir se transcrevem, ajuramentadas e advertidas do disposto no artº 559º, do Código de Processo Civil, por força do estabelecido no artº 63º, da Lei n.º 78/2001 ... quer os seus antepossuidores sempre se comportaram como donos daquele prédio, praticando todos os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade, designadamente tendo-os tratado e deles aproveitado