JPsó sumário
75/2007-JPLSB
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
preexistente)”; e as de mera apreciação, após o reconhecimento do direito, visam a “declaração formal dessa existência ou inexistência do direito”. A acção de reivindicação é de condenação. Nos termos ... positiva (artigo 4º, nº 2, alínea a), do Código de Processo Civil) o meio processual adequado à sua pretensão. Tanto basta para se concluir que, não estando perante uma acção