JPsó sumário
93/2023-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
constituir. Quanto ao seu conteúdo, o direito de servidão é caracterizado pela atipicidade, admitindo tantas hipóteses específicas, quanto as possíveis vantagens que o prédio logra propiciar, ou melhor, quem quer ... facto de o ser (art. 1544º do CC). Para além das formas de servidão atípicas, a lei regula determinadas servidões, a que se podem chamar servidões nominadas ou típicas, como