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  1. JPsó sumário

    93/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    constituir. Quanto ao seu conteúdo, o direito de servidão é caracterizado pela atipicidade, admitindo tantas hipóteses específicas, quanto as possíveis vantagens que o prédio logra propiciar, ou melhor, quem quer ... facto de o ser (art. 1544º do CC). Para além das formas de servidão atípicas, a lei regula determinadas servidões, a que se podem chamar servidões nominadas ou típicas, como