PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 132/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
Codigo Penal, e depende, necessariamente, da materia de facto que se tiver apurado; 6 - Depende igualmente de materia de facto saber se a conduta do agente, traduzida na primeira parte ... não um tipo legal de crime, o que passa pela verificação dos respectivos elementos constitutivos, a averiguar caso a caso; 7 - Em tal conjuntura, o tipo legal de crime