1435/22.3T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Resultando dos factos provados que entre a Câmara Municipal de Faro, em representação do Município, e a EDP Distribuição – Energia, S.A., foi celebrado um contrato de concessão de distribuição
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Resultando dos factos provados que entre a Câmara Municipal de Faro, em representação do Município, e a EDP Distribuição – Energia, S.A., foi celebrado um contrato de concessão de distribuição
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, consagra a efectiva autonomia ... prova e mesmo produzir novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. 2. Deste modo, na reapreciação da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não