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  1. TRC

    1841/19.0T8GRD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    não tem aplicação à posse dos direitos reais de natureza perpétua (o caso típico é o da propriedade sobre imóveis), i. é, daqueles direitos reais que não se extinguem ... conserve, não é necessária a continuidade do seu exercício - basta que, uma vez principiada a atuação correspondente ao exercício do direito, haja a possibilidade de a continuar (art.º 1257º