TRC
1841/19.0T8GRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
facto aproveita). 4. O “abandono” da coisa, primeira das causas de “perda da posse” mencionadas no art.º 1267º, n.º 1, do CC, pressupõe um ato material, praticado intencionalmente ... releva para alcançar as realidades prediais, objeto de direitos reais, são os atos possessórios verificados ao longo dos tempos, que incidam sobre tais realidades e não as descrições prediais