TRE
155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
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Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Ainda que não titulada a posse é de boa fé, se
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não subverte