Parecer n.º 5/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
magistrados judiciais e do Ministerio Publico tem direito aos vencimentos de categoria e de exercicio correspondentes aos cargos que exerciam, desde a cessação das suas funções - imposta actualmente nos termos ... artigo 134 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, tinha direito a vencimentos de categoria e de exercicio desde a referida cessação de funções ate a tomada de posse