98/05.5TBPVL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
como provada directamente tal posse (considerando-se assim não escrita a resposta dada ao quesito nessa parte), na medida em que encerra em si a resolução da concreta questão
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
como provada directamente tal posse (considerando-se assim não escrita a resposta dada ao quesito nessa parte), na medida em que encerra em si a resolução da concreta questão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
provado ou não provado só pode recair sobre factos, pelo que, quando um quesito, ou, não havendo lugar à elaboração da base instrutória, um artigo dos articulados, é constituído ... direito, o tribunal não lhe deve responder. E se se tiver dado alguma resposta terá, então, que se considerar esta como não escrita. II - Autora e ré têm praticado actos
Relator: JUDITE PIRES
I –Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Para que o direito de servidão de passagem invocado pelos Autores
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não se pode pedir, com sucesso, o reconhecimento de uma posse
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados