PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
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Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o
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Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
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I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está