106/06.2TBFCR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A posse é a prática reiterada, pelo possuidor, de actos materiais
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à