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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 88/1951

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    funcionario do quadro do pessoal tecnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios contratado para prestar serviço alem do quadro no mesmo organismo e a quem simultaneamente tenha sido concedida licença ... entretanto houver desempenhado ilegalmente funções estranhas aos serviços do Ministerio da Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar

  2. TRC

    6216/15.8T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências formais do artº 640º do CPC. II - Assim, a não indicação, em sede de conclusões, dos pontos de facto ... patrimoniais exige a prova de factos que, objetivamente, sejam gravemente nocivos da esfera jurídico pessoal, tendo, assim, de se situarem para além do que é exigível suportar num contexto