Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: VITOR AMARAL
1. - Perante documento escrito em que se declara que a sua filha
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A posse exercida em termos de propiciar a aquisição de um