TRE
1317/22.9T8PTM.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
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Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
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I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está
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I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem