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433/09.7TBSLV.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
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I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
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Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MÁRIO SILVA
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) No crime de abuso de confiança a apropriação incide sobre uma