10/09.2T2AND.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
configura como de “cedência temporária” do imóvel, embora a contrapartida se designe de “foro”, tal não traduz enfiteuse, mas sim arrendamento. 4. O registo definitivo proporciona duas presunções registais
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
configura como de “cedência temporária” do imóvel, embora a contrapartida se designe de “foro”, tal não traduz enfiteuse, mas sim arrendamento. 4. O registo definitivo proporciona duas presunções registais
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